Os pets em viagens internacionais

Com o reconhecimento da população de que os animais fazem sim parte das famílias, é de se esperar que, ao viajarmos, também queiramos tê-los como companhia, pois se agrega muito ao bem-estar do animal fazer com que ele desfrute de momentos gostosos junto de seus tutores. Mas você sabe como proceder ao levar seu cão ou gato junto?

O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade Veterinária do país de origem, ou seja, ao planejar uma viajem, a primeira coisa a fazer é procurar o veterinário, e até com uma certa antecedência da data prevista para o passeio, pois dependendo do país e das exigências legais, alguns documentos podem levar dias para ficar prontos. 

No Brasil os documentos utilizados são: o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para trânsito de cães e gatos. Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. É de responsabilidade do proprietário do animal, procurar e se informar sobre as exigências junto à embaixada ou consulado do país de destino, como veterinário já fiz essa ponte diversas vezes 

Para entrar no Brasil, cães e gatos devem apresentar o CVI ou passaporte animal reconhecido pelo MAPA, emitido por veterinário do país de origem, atendendo os requisitos sanitária do Brasil. Os animais com mais de 90 dias de vida deverão ingressar imunizados (vacinação) contra raiva, usando-se nomeais de aplicação (país de origem) e vacinas com a sua eficácia comprovada. Quando se trata de animais primovacinados (que receberam a vacina pela primeira vez) contra a raiva, a saída do país exportador deverá ser autorizada uma vez transcorridos 21 dias da aplicação da vacina.

No CVI deverão constar sondados sobre imunizações vigentes contra não considerados como obrigatórias, e deverão constar os medicamentos aplicados no animal nos últimos 3 meses. Ainda, o animal deverá ser submetido, dentro dos 15 dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento contra pulgas e carrapatos e vermes internos, de acordo com a orientação um médico veterinário. O animal deve ser submetido, dentro de 10 dias anteriores à data da emissão do CVI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose, e que está apto para sua transferência ao Estado Parte destino.

Os Estado ao qual o animal desembarcará, poderá não autorizar a entrada do animal em seu território caso o animal tenha diagnóstico de Leishmaniose. 

Para realizar viagens internacionais com cães e gatos, os passageiros precisam solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a emissão do CVI, documento que comprova a boa condição sanitária do animal para engrossar em outro país, lembrando que o agendamento juntinho MAPA deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para viajem, em alguns países já é até possível realizar toda essa tramitação de emissão de CVI de forma on-line.

O atestado de saúde nas solicitações eletrônicas, deve ser obrigatoriamente disponibilizado na etapa de “SAÚDE ANIMAL” durante a solicitação. Esse atestado constando o número do processo e com dados do animal preenchidos m, deve ser levado ao Médico Veterinário para preenchimento após o exame físico realizado pelo mesmo.

Por Modesto Tofanelo é médico veterinário da Pet Travel Brasil, empresa que cuida de toda a parte burocrática de pets em viagens e, claro, da saúde dos animais em consultas presenciais em SP @pettravelbrasil 

** Este texto não necessariamente reflete, a opinião deste portal de noticias