Bagagem extraviada? Saiba todos os seus direitos durante o vôo

O primeiro passo a ser dado é realizar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ou seja, é necessário comunicar o fato à companhia aérea. O comprovante do despacho da bagagem deve ser apresentado. “O passageiro poderá exigir compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade caso a empresa não encontre de imediato a bagagem, principalmente em voos de ida, que não são de domicílio do passageiro. A companhia aérea possui o dever de procurar pela bagagem extraviada! Caso não seja encontrada e devolvida em até 7 dias, no caso de voos domésticos, e em 21 dias, no caso de voos internacionais, o passageiro tem direito a receber uma indenização que cubra o valor dos itens perdidos. A companhia aérea deve manter o passageiro informado
sobre todas as providências que estão sendo tomadas para encontrar a bagagem”, recomenda o advogado Rafael
Paiva. Ainda, caso a mala fique perdida por mais de 3 dias, pode-se pedir indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea.