Saída temporária: atenção redobrada

A saída temporária de presos é um assunto muito discutido e provoca divergência em parte da sociedade.

Vale lembrar de que, nem todos presos possuem esse direito. Em verdade, apenas os presos do regime
semiaberto – os que podem trabalhar durante o dia e retornam para dormir no presídio à noite. Destarte, além da exigência de estar no regime semiaberto, devem cumprir outros requisitos exigidos na lei. Segundo a interpretação do legislador a “saidinha” é como uma forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles ao mundo externo e ao do sistema prisional. Para ter o benefício, eles precisam ter cumprido no mínimo 1/6 da pena total se ele for primário e 1/4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.

O preso que tiver se envolvido em alguma ocorrência, ainda que considerada de natureza leve ou média dentro do presídio deverá passar por um processo de reabilitação de conduta, que leva em média, até 60 dias, para então depois disso, resgatar o direito ao benefício. É importante destacar sobre as alterações realizadas na lei, assim denominada de “pacote anticrime” (em vigor desde 2020), em que o preso condenado por crime hediondo com resultado morte não tem mais direito a saída temporária.

Entretanto, aos condenados antes da alteração da lei serão garantidos o direito da saidinha, em virtude do direito adquirido. Com efeito, o condenado durante o ano, por um período de sete dias, terá o direito à quatro saídas temporárias. Em que pese a previsão legal das saídas temporárias, não há relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com seus familiares e com os vínculos mantidos pelo preso, como no caso do Natal e do Ano Novo. Especificamente neste ano de 2023, as saídas temporárias tiveram início no mês de março (do dia 14 ao dia 20), a segunda em junho (do dia 13 ao dia 19), a terceira e atual em setembro (do dia 12 ao dia 18) e a última será em dezembro (do dia 23/12 a 03/01).

Com a concessão ao direito à saída temporária, neste último dia 13/09, cerca de 33,5 mil presos do sistema prisional só do Estado de São Paulo foram beneficiados com a saída temporária. A título de curiosidade, dentre os presos, estão Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni, Mizael Bispo e Lindemberg Alves. Todos ficarão em liberdade até a próxima segunda – 19/09, quando então devem retornar aos presídios. Apesar de muitos presos conseguirem o benefício, muitos não retornam ao presídio.

Os dados históricos mostram esse percentual de “fuga” que se mantém nos últimos anos: na virada de 2019 para 2020, foram 1.487 presos que não retornaram; em 2021, foram 1.465; e em 2022,
1.614 detentos.

Não pensem que o preso pode sair do sistema prisional e ficar perambulando no mundo.

Quando da sua saída, o preso tem por dever fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

No período em que estiverem fora do sistema prisional, não é permitido ao preso frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

Toda essa explanação acima se trata de teoria, porém, na prática, em linhas gerais, a falta de efetivo e os entraves administrativos
não permitem um controle assíduo e individualizado.

Diante dessa problemática, não raras vezes, somos surpreendidos com o noticiário de presos envolvidos em práticas de crimes no período da saidinha. Não obstante, alguns presos possuem “dívidas de drogas” com o crime organizado ou se tiverem cometido alguma falta por quebra do “código de ética” existente no sistema prisional acabam recebendo “missões” a serem cumpridas no período em que estiverem na saída temporária como forma de punição ou mesmo de extinguir a sua falta.

Em que pese todo o esforço do Estado em manter o preso sob as rédeas da lei e do judiciário, infelizmente não conseguem imprimir a praticidade às leis e normas existentes dada a falta de suporte legal, jurídico, logístico e humano/efetivo.

Dito isto, o principal interesse na saída temporária sob a ótica do benefício, é o preso, mas por outra lente, o cidadão pagador de impostos possui considerável interesse no período da “saidinha” pois a sua segurança pessoal e familiar deve ser redobrada.

Quais são os cuidados devemos tomar? De pronto, podemos citar o ato de se policiar, a efeito, à rotina é a maior vilã à segurança. A rotina nos remete a certo “conforto”, pois os atos fruem praticamente no automático. Saímos para trabalhar, almoçar, retornamos para casa e pronto!

Pois bem, é importante cuidar da segurança com simples atos que podem evitar a surpresa de um assalto, sequestro, golpe etc. Ao sair de casa, atente para as pessoas que estão na rua, evite
sair quando pessoas estiverem próximas ao portão de acesso da sua residência. Lembre-se assaltante não tem rosto nem idade, ou seja, qualquer um pode ser um assaltante em potencial e a diferença pode estar no fator surpresa (ladrão) ou na atenção (você). Se acaso utilizar veículos para se locomover, redobre a atenção; em especial, os momentos mais críticos para um motorista são a saída e chegada em casa. Nunca, mas nunca saia ou ingresse em sua casa se estiver algum veículo ocupado por pessoas desconhecidas ou transeuntes próximos ao portão de acesso. Dê voltas no quarteirão se preciso, até que a rua esteja livre para sair ou ingressar.

Se tiver com crianças no veículo, tente deixar o cadeirão ao lado oposto ao do motorista (se estiver sozinho) ou solte o cinto da criança e o seu próximo ao local de desembarque, isso poderá ajudar a arrebatar a criança de maneira rápida em caso de sofrer em assaltado. Se o veículo estiver na rua, seja rápido para entrar ou sair do veículo e mantenha a atenção a sua volta (pessoas e
veículos). No trânsito, evite parar no semáforo com os vidros abertos, mantenha bolsas, carteiras e aparelhos celular fora do alcance visual de quem está ao lado externo do veículo. Lembre-se, ladrão gosta de facilidade!

Outro fator importante é o de manter uma distância razoável do veículo da frente, pois caso tenha a necessidade de realizar uma saída evasiva terá condições e não ficará vulnerável ao acaso. Ao caminhar pelas ruas, mantenha o aparelho celular em local dissimulado e que não possa perceber o volume do aparelho sobre a sua roupa, assim como com as carteiras e bolsas.

Quando da utilização de bolsas, mantenha próximo ao corpo e, caso esteja acompanhada de outra pessoa, deixe a bolsa no meio de modo que fique protegida entre você e quem o acompanha. Evite usar joias, relógios e principalmente utilizar o parelho celular para receber ou realizar ligações enquanto caminha. Mexer em aplicativos enquanto caminha ou aguarda o transporte é pedir para ser assaltado.

Por fim eu arrisco que além desses cuidados faça uma boa oração antes de sair e peça aos anjos e santos que o proteja no período em que estiver fora de casa, pois na selva de pedra, a cada dia, a cada momento, num flash, pode ser pra matar ou morrer.

Dr. Émerson Tauyl
Advogado criminalista, especializado
em Direito Militar e Segurança Pública,
com escritórios em São Paulo
e Praia Grande
@emerson_tauy

** Este texto não necessariamente reflete, a opinião deste portal de noticias