Com cada vez mais casos de recuperação judicial se tornando conhecidos pelo público, como é o caso da recuperação da operadora de telefonia Oi, uma dúvida surge para aqueles que não compreendem de forma clara o assunto: a diferença entre recuperação judicial e a extrajudicial. Se formos falarmos de forma clara e simplificada, a recuperação judicial pode ser um processo mais longo e que é público, enquanto a extrajudicial pode ser uma alternativa para a diminuição de burocracia, além de ser um processo mais privativo. É isso que explica Juliana Biolchi, diretora geral da Biolchi Empresarial, um dos primeiros escritórios do País a se especializar em recuperações extrajudiciais. “Acredito que ainda faltam incentivos para vermos mais processos extrajudiciais se tornarem uma realidade no Brasil. Porém, é válido afirmar que não existe uma forma exclusiva de recuperação que se adeque à todas as empresas, pois todo o processo, quando falamos da área jurídica, deve ser personalizado e direcionado”, afirma a advogada. Para a especialista, temos números de casos de recuperação judicial muito superiores ao total que temos de extrajudiciais no período de 2010 a 2020. “Isso é algo que vem do próprio aspecto de mercado do Brasil. Porém, acredito que se tivermos incentivos podemos avançar no número de recuperações extrajudiciais a
ponto de igualar ao quantitativo que nos é apresentado em relação ao processo judicializado”, afirma. Por mais
que existam benefícios, 61% dos Tribunais de Justiça do Brasil ainda não contam com um programa de incentivo
à recuperação extrajudicial, segundo o estudo “Métricas de qualidade e efetividade da justiça brasileira: um estudo
do processo de recuperação de empresas”, realizado pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da Fundação Getulio Vargas (FGV).