OS APÁTRIDAS

Vivemos momentos políticos conturbados e extremamente polarizados, porém, já não consigo entender quais as razões originárias demonstradas por algumas “celebridades” face ao assunto. Recentemente a cantora Anitta, durante a participação de uma live com o cantor Fillipe Ret, causou muita polêmica ao expor sua opinião acerca da legalização da maconha e das drogas. Não bastasse isso, a filha do cantor João Gilberto (como realmente é conhecida), Bebel Gilberto, durante uma apresentação nos EUA decidiu despir-se de suas origens (se é que um dia as teve) e pisoteou a Bandeira Nacional como um “ato de protesto”. Pois bem, de certo, é direito de todos expressar
sua opinião sobre os inúmeros temas polêmicos existentes, inclusive a legalização das drogas e sobre política, previsto no art. 5º, IX, de nossa Constituição Federal que trata ao Direito à Liberdade de Expressão. Contudo, a liberdade de expressão também possui suas limitações, dentre elas, daremos start com Anitta e por consequência, Bebel Gilberto. Sem dúvidas, Anitta ultrapassou esses limites largamente durante a sua participação na live, quando
decidiu incitar ao público o uso de entorpecentes. Disse a cantora: “É FUMAR MACONHA. ELE (Fillipe Ret) FUMA MACONHA, TA FUMANDO AI, FAZENDO AS COISAS DELE, QUE NÃO É CONTRA A LEI, E TÁ TUDO CERTO”. A cantora
possui inúmeros seguidores em suas redes sociais, dentre eles crianças e adolescentes. Com essa postura,
Anitta, não apenas incita seu público ao uso de entorpecentes, como também menciona, de forma
claramente caluniosa, que o uso de maconha “não é contra a lei” e que “ta tudo certo” fazer uso da droga.
No campo do Direito Penal, Anitta, poderia ser responsabilizada no tipo penal do art. 33, § 2º, da lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), o qual trata sobre o crime de induzir ou instigar alguém ao uso de drogas. Art. 33 (…) § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. Destaque-se a título de exemplo, apenas em sua conta no Instagram, Anitta, atualmente conta com um público de mais de 63 MILHÕES de seguidores. Vejam a potencialidade lesiva e as consequências desse posicionamento adotado pela cantora. Sob essa ótima penal, e, sobretudo, se levarmos em
consideração o alcance do público alcançado da rede social Instagram é gigantesco, principalmente de usuários
jovens (crianças e adolescentes). Apesar da rede social ser considerada um local virtual, recreativo e cultural, é pacífico o entendimento que este recinto está sujeito a responsabilizações de ordem penal e de combate à incitação e a prática de crimes. Nesse contexto, a fala da cantora também poderia sofrer a agravante do art. 40, III, da Lei de Drogas. Não bastasse a incitação à liberação das drogas, Anitta imbuída de latente vocação de socióloga e economista faceboquiana, ainda concluiu: “a liberação das drogas vai gerar emprego e impostos”. Vale destaque mencionarmos as localidades que tiveram a liberação ao uso das drogas passaram a conviver com outros problemas
desencadeados pela liberação e hoje amargam problemas de toda sorte, principalmente os de ordem social. Ora, me causa muita estranheza, imaginar que um traficante, irá se submeter a gerar empregos com carteira assinada, pagar impostos sendo que o seu “comércio” na atualidade, gera lucro de 100% (cem por cento) sem a intervenção do Estado ou de quem quer que seja. Pior, o Estado é incapaz de vencer o combate às drogas. Com efeito, a “solução”
dada por Anitta traria problemas inimagináveis e de toda ordem, pois, com a liberação das drogas todo crime anteriormente praticado deixaria de ser considerado crime. Com isso, nós, reles mortais deveríamos nos acostumar por conviver com os grandes Líderes do Tráfico, considerados por alguns acéfalos como pessoas afáveis, sociáveis, tolerantes, respeitosas e de fácil trato, postos em liberdade. Enfim, Anitta como socióloga e economista é uma ótima “bola rebola”. N’outra banda, temos o ato de rebeldia experimentado por Bebel Gilberto, onde durante uma apresentação na Califórnia decidiu pisotear a Bandeira Nacional. Segundo a cantora, sua intenção era demonstrar seu descontentamento com o governo atual do presidente Jair Bolsonaro. Ao que me parece, nossos “artistas” degringolaram de vez no assunto, política. Aos desavisados, Bebel Gilberto nasceu em Manhattan (EUA) e continua vivendo em Nova Iorque. A atitude demonstrada pela cantora ganhou repercussão negativa nas redes sociais e a artista se desculpou: “Peço desculpas por fazer isso. Mas vocês acham que estou orgulhosa de ser brasileira ou não?
”. Ora, a indagação da cantora não encontra respaldo diante do seu ato. Em que pese o descontentamento
de Bebel com o atual governo, a Bandeira Nacional é considerada um Símbolo Nacional e nada ter a ver com os seus governantes, principalmente porque a Bandeira Nacional não pode ser dada como uma marca registrada do governante. Destarte, a bandeira nacional representa seu povo, a história, conflitos e conquistas de uma nação, ou seja, algo muito maior a qualquer governante. A atitude de Bebel Gilberto não é crime, mas é considerada uma contravenção e passível de multa. Nós temos quatro símbolos nacionais (a Bandeira Nacional, Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional), todos eles protegidos por lei. Está determinado na Lei nº 5.700 de 1971
que o ato de Bebel Gilberto é uma contravenção penal passível de multa. Caso seja acionada por esse ato, ela não seria presa, mas seria punida com pena de multa de até R$ 4 mil”. Como quase tudo nesse país, as consequências legais para Bebel Gilberto são brandas, entretanto ela não contava com os “julgadores” contidos nas redes sociais. Como o ato da cantora ganhou proporções negativas nas redes sociais, as punições podem ser desde uma avalanche até o “linchamento e massacre virtual denominado, cultura do cancelamento”. Os prejuízos sofridos decorrentes desse ato, podem ser muito mais desastrosos do que a própria imposição da lei. Perder seguidores, receber uma enxurrada de críticas e a perda de contratos publicitários, por exemplo, podem prejudicar muito a
carreira da artista hoje em dia. Neste sentido, o cancelamento pode associar-se a sensação de ostracismo, isolamento, exclusão social, experiência de anonimato, invisibilidade, perda de posição ou prestígio, entre
outros aspectos, proporcionando os mais diversos tipos de consequências. Por fim, as protagonistas desse tema não podem ser tratadas como referência política, mesmo porque suas falas repercutiram de forma negativa, onde uma prega algo abominável e nocivo, as drogas, a outra, sequer possui legitimidade para falar de nacionalismo, pois quem vive à distância da sua pátria não sente a realidade de quem piso no verdadeiro solo. Por mais artistas que nos encantem pela arte de cantar e encantar!

Dr. Émerson Tauyl
Advogado Criminalista, especializado em Direito Militar e Segurança Pública, com escritórios em São Paulo
e Praia Grande
@emerson_tauyl

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