Quase diariamente vemos notícias sobre esquemas de lavagem de dinheiro. Mas, afinal, você sabe exatamente o significado da prática ilegal, que, segundo estimativas, movimenta em torno de R$ 6 a R$ 15 bilhões no Brasil? O advogado criminalista Jaime Fusco explica. “Lavagem de dinheiro é a tradução da expressão ‘money laundering’ surgida nos anos 1920 nos Estados Unidos, no contexto da Lei Seca, quando descobriram que Al Capone se utilizava de uma rede de lavanderias para dar uma aparente origem lícita de seus lucros provenientes de empreitadas criminosas.
A expressão calhou bem, haja vista a aparente ‘limpeza’ de um dinheiro sujo, isto é, de origem ilícita, em dinheiro limpo, de origem lícita”, começa ele. “Em suma, “lavar” dinheiro é a expressão que define a prática de tentar ocultar origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal, seja por meio de ocultações propriamente ditas, bem como de dissimulações de natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade”, completa. Apesar de a prática ilegal ter sido tão popularizada por meio do envolvimento de agentes políticos, Jaime diz que não é o mais comum. “Nem mesmo está sempre inserida no contexto de corrupção pública.
Nos grandes casos, manchetes das grandes operações, invariavelmente há um grande esforço em ocultar a origem ilícita dos montantes. Contudo, não se pode afirmar que está presente em todos os antros de corrupção da máquina pública, sendo mais comum, na realidade, o crime de lavagem em organizações criminosas, não necessariamente integradas à máquina pública”, elucida.
Outro mito é que todo dinheiro lavado é proveniente de crimes. “Até a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012, promulgada no primeiro governo Dilma, para que houvesse crime de lavagem era, por força do art. 1 da Lei de Lavagens (nº9.613/98) – que teve sua redação alterada -, preciso que tal bem, direito ou valor fosse proveniente de crime, ainda que indiretamente.
Entretanto, após a nova redação dada ao art., atualmente em vigor, fica caracterizado como
crime de lavagem qualquer ocultação ou dissimulação quando proveniente de infração penal”, destaca.
Fusco também ressalta a importância da atuação do advogado especialista nesses casos. “Ele desempenha um papel crucial na defesa e no acompanhamento de casos relacionados a esse crime. A atuação profissional envolve uma série de responsabilidades e habilidades específicas”.